Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.19.00
Mercadoria: Maleta com a superfície exterior em alumínio na cor preta, com cantos plásticos e laterais reforçadas com cantoneiras em alumínio, com chapas de MDF internas para reforço e revestida internamente com material sintético macio (EVA), travas e dobradiças em aço cromado, acompanha 2 chaves, possui painel removível com 8 porta-objetos, medindo 360 x 230 x 150 mm, capacidade máxima de 6 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.351, de 22/09/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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