Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7013.49.00 - Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Coqueteleira de vidro comum, graduada, em formato de pequena garrafa, utilizada para preparo de coquetéis com capacidade de 500 ml, acompanhada de uma tampa metálica com furos na parte superior que funciona como filtro para ingredientes sólidos (por exemplo, gelo, frutas) e um dosador, tipo um pequeno copo, que serve de fechamento da tampa no ato da mistura do coquetel.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.347, de 16/09/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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