Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7312.10.90 - Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Cabo de aço revestido de plástico (polipropileno e poli(cloreto de vinila)), próprio para confeccionar um varal para secagem de roupas, com diâmetro de 1,65 mm ou 2,70 mm, apresentado com comprimento de 10, 15, 20 ou 30 metros e acompanhado com duas presilhas de plástico para serem fixadas à parede de forma a dar travamento ao cabo, ou apresentado em carretéis com 100, 300, 500, 1.000 ou 3.000 metros.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.346, de 16/09/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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