Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 68)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.70.99
Mercadoria: Sub conjunto óptico bidirecional (BOSA - Bi-directional Optical Sub Assembly) composto por elementos passivos e ativos, para conversão de sinais ópticos em elétricos e vice-versa, possuindo dois conjuntos de terminais para conexão dos sinais elétricos de transmissão e recepção e um receptáculo para conexão de uma única fibra óptica, para ser fixado em uma placa de circuito impresso compondo um transceptor óptico-elétrico, apresentado conectado com uma pequena fibra óptica (pigtail), a qual possui em umas das extremidades um conector e na outra a fibra está exposta, podendo ser emendada por processo de fusão ou conectada a um receptáculo de um componente.
Dispositivos Legais: RGI 1, (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.344, de 16/09/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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