Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9022.14.12
Mercadoria: Aparelho de radioscopia (fluoroscopia) para uso médico em diagnósticos por imagens em tempo real, utilizado principalmente para angiogriafia em exames e procedimentos cirúrgicos, constituído de braço móvel na forma de arco (braço em C), conjunto de tubos de raios X com colimador primário, detector plano (flat detector), monitores de cristal líquido, computador para gravação de imagens e para obtenção e processamento de dados por meio de softwares dedicados, cabos de conexão, mecanismos de movimentação, suportes de instalação, entre outros componentes, apresentado em três modelos: um próprio para ser suspenso no teto, outro a ser instalado no chão e outro do tipo biplano (com fixação no teto e no chão).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.341, de 18/12/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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