Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 31)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8423.89.00
Mercadoria: Plataforma de pesagem rodoviária, desmontada e incompleta, constituída por vigas em perfil "I" de 530 mm de altura e peso de 66 kg/m, com outras peças e chapas de aço soldadas, por células de carga digitais, teclado e por um indicador digital para leitura do valor medido com seu dispositivo decodificador e os cabos correspondentes para sua conexão às células de carga. Os componentes são apresentados em dimensões e quantidades que dependem do projeto de plataforma a ser montada, que pode variar de 9 x 3,2 m a 60 x 4 m, e da capacidade de carga de 30.000 a 160.000 kg. A montagem final é realizada apenas no local onde a plataforma será definitivamente instalada, quando é feita a concretagem entre as vigas para criação do piso.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.333, de 30/08/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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