Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.331, de 06/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98331, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 57)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.

Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.331, de 06/11/2018.
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