Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/10/2025, seção 1, página 95
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Bebida láctea não-alcoólica, pronta para o consumo humano, composta de leite e/ou leite reconstituído semidesnatado, água, calda de café, calda de cacau, caseína, proteína concentrada do soro de leite, soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, enzima lactase, cafeína, vitaminas B1, B3, B5, B6 e B12, citrato de potássio, hidrogenofosfato de di-potássio, hidrogenofosfato de di-sódio, gel de celulose, goma de celulose, aromatizantes e edulcorante sucralose, sabor Cappuccino Clássico, apresentada em garrafa de plástico com 270 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.315, de 29/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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