Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8471.90.90
Mercadoria: Aparelho portátil para coleta de dados, com tela de cristal líquido sensível ao toque, teclado físico, leitor a laser de códigos de barras ou sensor de imagem para leitura 2D, Bluetooth, tecnologia Wi-Fi, sistema operacional, bateria recarregável e, opcionalmente, empunhadura em forma de gatilho (modelo em forma de pistola), próprio para uso em diversas atividades, tais como controle de inventário, reposição de mercadorias em ponto de venda, administração e registro de preços, comercialmente denominado "coletor de dados" ou "data collector".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.311, de 11/11/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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