Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 749
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Frasco coletor de fluidos corporais, na forma de bulbo, translúcido, constituído por silicone, dotado de conexão para um dreno, abertura para esvaziamento e válvula antirrefluxo, alça de sustentação que permite fixação à cama, porta de entrada dupla, porta de saída roscada para conexão direta a uma bolsa de descarte do exsudato, garantindo a segurança na eliminação do fluido; adequado para a sucção dos fluidos por meio da compressão do dispositivo, durante procedimentos hospitalares; com capacidade de 400 ml, acondicionado em caixa contendo 10 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.301, de 17/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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