Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8507.60.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Acumulador elétrico de íon de lítio (Li-NMC), recarregável, com tensão nominal de 3,6 V, corrente nominal de 2.550 mA, vida útil de 1.000 ciclos, peso de 47 g, diâmetro de 1,8 cm e comprimento de 6,5 cm, denominado comercialmente "pilha elétrica recarregável de lítio".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.301, de 02/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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