Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.299, de 17/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98299, de 17 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 53

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3911.90.29

Mercadoria: Mistura de copolímero de vinil metil éter e monobutil maleato (CAS 25119-68-0) e de copolímero de vinil metil éter e monoetil maleato (CAS 25087-06-3) - dois copolímeros de poli(metil vinil éter/ácido maleico) (PVM/MA) - em solução alcoólica de etanol (CAS 64-17-5) e butanol (CAS 71-36-3); utilizada como fixador multifuncional para modelagem em spray, apresentada na forma de um líquido límpido e viscoso, de odor alcoólico; acondicionada em tambor de 181,44 kg, bombona de 20 kg ou amostra de 100 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 c), 4 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.299, de 17/09/2025.
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