Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3910.00.30
Mercadoria: Resina de silicone, à base de vinil silicone, quartzo e hidrato de alumínio, utilizada para encapsular dispositivos eletrônicos com a finalidade de proteção física e dissipação de calor; resultante de sistema bicomponente constituído por partes líquidas complementares, próprias para serem misturadas em proporção definida para propiciar o processo de polimerização, e apresentadas ao mesmo tempo, cada parte acondicionada em recipiente único, seja em baldes de 25 kg ou em tambores de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção VI e Notas 1, 3 a) e 6 do Cap. 39) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.293, de 02/08/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.