Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.291, de 30/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98291, de 30 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 33)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8541.43.00

Ex Tipi: 01

Mercadoria: Conjunto constituído por 144 células solares de silício monocristalino e três caixas de junção com diodos de desvio (by-pass) montados em um painel retangular com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35 mm, com capacidade de gerar até 555 W, sem conter inversores e outros componentes, mesmo simples, que permitam o uso da energia elétrica diretamente por uma máquina ou outros dispositivos quaisquer, comercialmente denominado por "módulos solares fotovoltaicos" ou "painéis solares fotovoltaicos" .

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores, e pela Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA, aprovada pela IN RFB nº 2.171, de 2024.


DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.291, de 30/08/2024.
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