Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 18)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3921.90.19
Mercadoria: Lona plástica para impressão digital ou serigrafia, não alveolar nem autoadesiva, apresentada em rolos com 3,20 m de largura e 50 m de comprimento, constituída por trama de fios de poliéster com revestimento de poli(cloreto de vinila) perceptível em ambas as faces à vista desarmada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.21), RGI 6 (texto da subposição 3921.90) e RGC 1 (textos do item 3921.90.1 e do subitem 3921.90.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 10/10/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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