Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.285, de 15/10/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98285, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 53)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS 1/2.3" integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 X 242 X 84 mm e peso de 905 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna do equipamento ou em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa maleta, com bateria de voo inteligente e protetor do estabilizador, três pares de hélices, controle remoto, carregador da bateria, cabo de alimentação, par de joysticks sobressalente, cabo de comunicação USB 3.0 tipo C, carregador USB de 24W, cobertura da entrada estendida, alto-falante, holofote, farol e manual. O equipamento possui oito câmeras com sensores não fotográficos para navegação e tomada de decisão autônoma e dois grupos de sensores infravermelhos para a detecção de obstáculos, sem capacidade de registro de imagens, receptor GPS/GNSS, slot para cartão SD, memória interna de 24 GB, kit holofote para iluminação de alta intensidade, alto falante de até 100 dB para propagação de mensagens sonoras, estrobo de identificação em vôo, transponder tipo ADS-B para localização de aeronaves e autonomia máxima de voo de 31 minutos, alcance de 120 metros e velocidade de 72 km/h. O controle remoto opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, possuindo tela LCD e suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera e visualizar as imagens capturadas em tempo real.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.25), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, na Instrução Normativa RFB nº 1.926/2020, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.285, de 15/10/2020.
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