Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 27 de fevereiro de 2024.
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação antimicrobiana e fungicida constituída por 1,3propanodiol (CAS 504-63-2), caprilil glicol (CAS 1117-86-8) e ácido octanohidroxâmico (CAS 7377-03-9), utilizada em formulações cosméticas, apresentada no estado líquido, acondicionada em bombonas de 10 kg ou em tambores de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.271, de 30/08/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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