Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 92)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Produto antineoplásico de aplicação intravenosa, contendo 5 mg/ml do princípio ativo cetuximabe (anticorpo monoclonal IgG1 quimérico), adicionado de excipientes (cloreto de sódio, glicina, polissorbato 80, ácido cítrico monoidratado, hidróxido de sódio 1M e água para injetáveis), apresentado na forma líquida (solução), em caixa contendo frasco-ampola de vidro com 20 ml ou com 100 ml, para venda a retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 30), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.271, de 16/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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