Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.271, de 20/07/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98271, DE 20 DE JULHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 241)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9305.99.00

Mercadoria: Tubo de aço especial, denominado comercialmente de provete de pressão, com calibre de 12,7 x 99 mm, dotado de raiamento interno, cuja função é medir o momento de saída, guiar e imprimir giro a um projétil, usado em equipamentos de ensaio balístico, onde é fixado por meio de um receptor universal; possui uma câmara onde se aloja o cartucho de munição a ser testado.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 93.05) e 6 (textos das subposições 9503.99.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma


Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8470.90.90

Mercadoria: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas oficiais com a emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para realização de transações financeiras autorizadas pela Caixa Econômica Federal, composto por gabinetes (principal e secundário), unidade de leitura de imagens por contato (scanner) de 300 dpi, tela de cristal líquido de 15 polegadas, fonte de alimentação interna de 100-240 V e módulos de memória RAM SODIMM e SATA SSD M.2, com dimensões de 361 x 405 x 406,4 mm e peso total de 20 kg. A mercadoria permite a utilização de dispositivos auxiliares como leitores de unidade de cartão (smart cards), monitores externos e impressoras, por meio das portas de conexão padrão serial e padrão USB disponíveis, e também da conexão a redes de comunicação com fio (padrão RS232 e RS485) ou WiFi. É denominado comercialmente Terminal Financeiro Lotérico (TFL).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.271, de 20/07/2021.
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