Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2018, seção 1, página 47)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3824.94.29
Mercadoria: Preparação utilizada na indústria de cosméticos como agente antimicrobiano, constituída por caprililglicol, ácido capril hidroxâmico e glicerina, acondicionada em bombona plástica com peso líquido de 25 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.268, de 28/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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