Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8473.29.90
Mercadoria: Base de plástico própria para exibição inclinada e alimentação elétrica de um determinado terminal portátil para pagamento eletrônico, comercialmente denominada "docking station"; com dimensões de 115 x 95 x 87 mm, entrada de energia por porta USB do tipo C (5 Vcc) e saída de energia por dois conectores do tipo pogo pin (5 Vcc); normalmente utilizada em conjunto com uma fonte retificadora externa adquirida separadamente, com tensão de entrada de 100 a 240 Vca e tensão de saída de 5 Vcc; desprovida de impressora térmica, bateria interna e capacidade de transferência de dados.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.265, de 29/08/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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