Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.263, de 29/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98263, de 29 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 33)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1902.19.00

Mercadoria: Massa para pastel, crua, sem recheio, constituída de farinha de trigo não fermentada, água potável, gordura, sal, glutamato e açúcar refinado, enriquecida com ferro e ácido fólico, cortada em formato circular, apresentada em saco plástico de 200 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.


DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.263, de 29/08/2024.
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