Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2023, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8537.10.90
Mercadoria: Aparelho eletrônico, composto por módulo eletrônico, chicotes elétricos e conectores, com 5 canais de saída para chaveamento em 0 ou 12 VDC (power MOSFETs), com a função de replicação do sinal original das cinco luzes traseiras de veículo tipo pick-up (farolete, freio, setas esquerda e direita e ré) para o reboque, conhecido como "módulo reboque".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.263, de 26/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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