Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 28/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98258, de 28 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 41)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1901.90.90

Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite (82%), edulcorada com açúcar e xarope de glicose, contendo, ainda, gordura vegetal, maltodextrina e saborizante, concebida para ser utilizada na produção de sobremesas, apresentada congelada em garrafa e balde, de plástico, de 5 litros e 8 litros, respectivamente.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.


LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 28/08/2024.
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