Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.30.90
Mercadoria: Cilindro para envase e transporte de gás natural ou biometano, com comprimento de 1.800 mm a 3.500 mm, diâmetro de 400 mm a 550 mm e pressão máxima de operação de 250 bar, constituído por uma camada interna (liner ou forro) de PEAD, envolta por uma camada externa de resina epóxi reforçada com fibra de carbono e/ou fibra de vidro, contendo ainda insertos metálicos (bosses) nas extremidades superior e inferior, próprios para a conexão de tubos de abastecimento.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.256, de 26/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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