Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 68)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8703.10.00
Mercadoria: Veículo elétrico de três rodas para transporte cinco pessoas, não destinado a circular em vias públicas, carroceria coberta e aberta nas laterais, retrovisores externos fixados ao guidão, para-choques dianteiro e traseiro, farol dianteiro e lanternas traseiras, volante do tipo motocicleta e equipado unicamente com motor elétrico para propulsão de 60 V e 1.200 W, alcançando uma velocidade máxima de 30 km/h, marcha a ré proporcionada pela reversão do motor elétrico e diferencial integrado com redução, peso bruto de 810 kg, dimensões de 2800 x 1000 x 1800 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada_pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto_n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo_Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.254, de 03/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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