Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.250, de 10/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98250, de 10 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 52

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.79

Mercadoria: Fita corretiva à base de dióxido de titânio (menos de 80% em peso), utilizada para apagar escrita ou desenhos feitos com caneta, obtida pela mistura de óxido de titânio, água, etanol, polímero e dispersante, apresentada em artefato de plástico transparente, com detalhes vermelhos, e acondicionada em caixa com doze unidades ou em blister com uma unidade.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.250, de 10/09/2025.
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