Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2024, seção 1, página 139)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.561, de 28 de novembro de 2019.
Código NCM: 9102.12.20
Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, giroscópio, altímetro barométrico, acelerômetro, GPS, GLONASS e Galileo, medidor de frequência cardíaca, recursos avançados para atividades esportivas e monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital 128 x 128 pixels com 1,2" de diâmetro, bateria recarregável, pulseira de silicone e caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro. Resistente à água até 100 metros. Permite visualizar os dados dos treinos em sua tela. Pode ser emparelhado a um smartphone, via Bluetooth ou ANT, que possibilita transmitir os dados coletados, receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitálas no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais.
Código NCM: 9102.12.90
Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, giroscópio, altímetro barométrico, acelerômetro, GPS, GLONASS e Galileo, medidor de frequência cardíaca, recursos avançados para atividades esportivas e monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital 128 x 128 pixels com 1,2" de diâmetro, bateria recarregável, pulseira de silicone e caixa de plástico reforçada com fibra de vidro. Resistente à água até 100 metros. Permite visualizar os dados dos treinos em sua tela. Pode ser emparelhado a um smartphone, via Bluetooth ou ANT, que possibilita transmitir os dados coletados, receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitálas no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.249, de 21/08/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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