Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.49.00
Mercadoria: Pulverizador agrícola para dispersão de sementes ou fertilizantes sólidos, integrado a veículo aéreo não tripulado de quatro hélices, controlado remotamente, com diagonal de 1.393 mm, peso máximo de voo de 25 kg, denominado comercialmente "drone de pulverização" ou "drone agrícola".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.249, de 17/08/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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