Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.90
Mercadoria: Dispositivo utilizado no controle de até cinco motores elétricos de corrente contínua acoplados em dosadores de implementos agrícolas para plantio, próprio para receber um sinal elétrico modulado por largura de pulso (PWM), de 5 V, e uma corrente contínua de alimentação, de 34 V, produzindo como saída um sinal PWM com a mesma largura de pulso e a mesma frequência do sinal de entrada, mas com tensão entre 24 e 28 V (a depender da aplicação).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.245, de 27/10/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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