Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 24)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Não se configura como sortido acondicionado para venda a retalho a mercadoria denominada kit para automação residencial composto por três dispositivos sem fio de comando à distância que funcionam por WiFi e são operados via aplicativo Android ou IOS, quais sejam: um plugue de tomada inteligente para tensões de 100- 240 V; uma lâmpada de diodos emissores de luz (LED - RGBW) inteligente com potência de 9 W; e um transmissor universal infravermelho, que permite que diversos aparelhos eletroeletrônicos, cujo controle remoto seja infravermelho, possam ser comandados centralizadamente por celular.
Cada componente deve ser classificado seguindo seu próprio regime.
Dispositivos Legais: RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.239, de 30/06/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.