Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2934.20.90
Mercadoria: 2-Butil-1,2-benzotiazol-3-ona (CAS 4299-07-4) contendo impurezas na forma de matéria-prima não convertida (2 %), apresentado no estado líquido, utilizado, por exemplo, na produção de fluidos de corte, tintas e vernizes, em razão da sua ação fungicida, acondicionado em tambores com capacidade de 25 kg, comercialmente denominado BBIT- 98".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.226, de 29/07/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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