Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Cadeira para banho de pessoas com mobilidade reduzida, não estofada nem giratória, com estrutura e apoio dos braços de alumínio, assento e encosto de polietileno de alta densidade, desmontável e com pés de altura regulável.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.226, de 03/07/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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