Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Suporte de matéria têxtil para transporte de animais de estimação com peso de até 10kg, em veículos, em formato de caixa com abertura superior, dotado de alças reguláveis para serem fixadas nos encostos de cabeça do banco dianteiro e traseiro do automóvel, contendo ainda guia de segurança para prender à coleira, constituído de tela de poliéster e acabamento têxtil de PVC, em armação de tubo de plástico flexível e com base de fibra de madeira acolchoada, pesando 1,0kg, comercialmente denominado cadeira pet.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.225, de 03/07/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.