Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.220, de 21/10/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98220, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 32)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Codificador rotativo óptico, utilizado para converter movimentos rotativos angulares em pulsos elétricos e transmiti-los a um dispositivo controlador, com a finalidade de medir posições e velocidades angulares, denominado comercialmente "encoder".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.220, de 21/10/2022.
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