Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixa de emenda óptica tipo domo, de matéria plástica, própria para acomodação e proteção de terminações e emendas ópticas em redes de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados) do tipo FTTH (Fiber to the Home). Tem formato cilíndrico e é confeccionada em termoplásticos autoextinguíveis, com domo e base em polipropileno, anel de fechamento em poliamida com fibra de vidro e bandeja interna em blenda de policarbonato com ABS, contendo pequenas peças de aço inox. Não possui conector ou qualquer outro componente óptico ou elétrico. Capacidade máxima de até 720 emendas de fibras ópticas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.218, de 15/06/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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