Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2024, seção 1, página 53)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3603.60.00
Mercadoria: Cartucho de disparo para extintores de incêndio que equipam motores e porões de aviões, um dispositivo explosivo concebido para entrar em detonação ao receber um sinal elétrico da cabine de comando, acionando a válvula de liberação do agente extintor; constituído basicamente de um invólucro metálico contendo um estopim elétrico, um explosivo primário (BNCP) e um explosivo secundário (HNS); apresentado em formato tubular, com 25,4 mm de altura e 20 mm de diâmetro.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.213, de 19/07/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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