Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9015.80.90
Mercadoria: Aparelho topográfico constituído de um sensor óptico e uma câmera de mapeamento, próprio para ser acoplado a um drone (não incluso) e realizar mapeamento tridimensional de superfícies da terra por meio de emissão e recepção de raios laser (sensoriamento remoto - sensor LIDAR) e por meio da captura de imagens aéreas de alto resolução (câmera RGB).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 c/c RGI 3c) e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.210, de 18/07/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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