Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 53)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.61.00
Mercadoria: Módulo fotovoltaico com inversor incorporado, com potência máxima de 0,24 kVA, medindo 1.650 mm x 942 mm x 40 mm e pesando 21 kg, próprio para geração de energia elétrica de corrente alternada a partir de energia solar, destinado a instalação em telhados.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.01) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8501.6 e da subposição de segundo nível 8501.61.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.205, de 02/06/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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