Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.200, de 16/07/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98200, de 16 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 27)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1901.20.90

Mercadoria: Massa crua e congelada própria para a produção de bolo, para consumo humano após cozimento, constituída de farinha de trigo, açúcar, ovos, cenoura, óleo e fermento, apresentada em bisnaga de 1 a 2 kg, embaladas em caixas contendo 1,4 kg a 21 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.


LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.200, de 16/07/2024.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.