Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.197, de 16/07/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98197, de 16 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2024, seção 1, página 53)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 27 de julho de 2021.

Código NCM: 8518.30.00

Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar chamadas telefônicas e operar assistente de voz. Controlados por sensores touch e comandos de voz, conectam-se a dispositivos compatíveis (celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores

(Solução de Consulta Cosit nº 98287, de 27/07/21 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CÓDIGO - Vide)


CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.197, de 16/07/2024.
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