Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 31)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.40.00
Mercadoria: Fechadura digital com teclado luminoso, acompanhada de controlador para acionamento remoto (hub), cartões RFID e chaves, própria para controlar o acesso de residências, apartamentos e escritórios por meio de leitura biométrica, tag RFID, senha, chave mecânica ou via aplicativo, acondicionada para venda a retalho em caixa de papelão. A fechadura pode ser utilizada sem o hub, por meio do cadastramento dos registros de acesso e monitoramento no próprio aparelho. Quando utilizada junto ao hub, o cadastramento e monitoramento ocorrem, por meio de conexão com a nuvem, via aplicativo instalado em dispositivo móvel tipo smartphone ou tablet.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.197, de 23/09/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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