Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.182, de 19/05/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98182, DE 19 DE MAIO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 33)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS 1/2.3 integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de drone ou quadricóptero , dobrável, com dimensões de 245 × 289 × 56 mm (não dobrado e com hélices), e peso de 249 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com drone, controle remoto, 3 baterias, suporte gimbal e drone, hub de carregamento, chaves e parafusos, 6 hélices, 2 manípulos extras, cabo USB/ USBC, cabos USB, lightning, micro USB e USB tipo c e bolsa. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS/Galileo, velocidade máxima de 16 m/s e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 10 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posic¿a¿o 85.25), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposic¿a¿o 8525.80), e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluc¿a¿o Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, IN RFB nº 1.926, de 2020, e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.182, de 19/05/2021.
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