Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 1, página 55)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.10.99
Mercadoria: Tira confeccionada em tecido de poliéster, medindo 200 mm de comprimento por 35 mm de largura, com uma fivela de polipropileno em cada uma das extremidades das tiras, própria para ser utilizada como acessório em muletas do tipo canadense fixa, com a função de suportar a muleta pelo braço, possibilitando ao usuário ter as mãos livres para executar alguma atividade, denominada de "alça de braço para muleta".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.179, de 26/07/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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