Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.171, de 25/07/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98171, DE 25 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 1, página 55)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8470.50.10

Mercadoria: Aparelho eletrônico de mesa para realização de vendas de mercadorias ou de serviços e pagamentos eletrônicos por meio de cartões bancários ou de leitura de códigos, denominado "Terminal Ponto de Venda", que efetua o gerenciamento de pedidos e registro das operações realizadas e permite a consulta e o controle de estoque. Possui sistema operacional Android, CPU, memória, display principal de 10.1 sensível ao toque, com display secundário de 4" para mostrar as informações da operação ao cliente, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, tecnologia para pagamentos por meio da leitura de código QR, cartão IC, cartão magnético e por aproximação, e impressora. Dimensões aproximadas: 270 x 233.6 x 105 mm. Peso: 1,782 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.171, de 25/07/2023.
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