Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 1, página 55)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.10
Mercadoria: Aparelho eletrônico de mesa para realização de vendas de mercadorias ou de serviços e pagamentos eletrônicos por meio de cartões bancários ou de leitura de códigos, denominado "Terminal Ponto de Venda", que efetua o gerenciamento de pedidos e registro das operações realizadas e permite a consulta e o controle de estoque. Possui sistema operacional Android, CPU, memória, display principal de 10.1 sensível ao toque, com display secundário de 4" para mostrar as informações da operação ao cliente, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, tecnologia para pagamentos por meio da leitura de código QR, cartão IC, cartão magnético e por aproximação, e impressora. Dimensões aproximadas: 270 x 233.6 x 105 mm. Peso: 1,782 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.171, de 25/07/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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