Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.084, de 25 de março de 2021.
Código NCM: 8531.10.90
Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual de escapamento de gás monóxido de carbono (CO), para ser afixado ao teto de ambientes, de 90 mm x 37 mm, constituído por sensor de detecção do gás CO, buzzer alarm, LED e capaz de operar com a tecnologia Zigbee para notificação do alarme por rede sem fio, comercialmente denominado detector de monóxido de carbono smart.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
(Solução de Consulta Cosit nº 98084, de 25/03/21 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CÓDIGO - Vide)
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.167, de 10/05/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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