Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 29)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Mercadoria: Bebida não alcoólica, não fermentada, gaseificada, contendo água, frutose, extratos de erva cidreira (Melissa officinalis) e de lúpulo, aromatizante artificial, regulador de acidez e estabilizante; pasteurizada, pronta para o consumo, comercializada como relaxante e facilitadora do sono, apresentada em latas de alumínio de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.160, de 30/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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