Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi
Mercadoria: Bebida não alcoólica (teor alcoólico entre 0,1 e 0,3%), pronta para o consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (scoby - symbiotic culture of bacteria and yeast), à base, principalmente, de chá verde (camelia sinensis) e chá mate (ilex paraguarienses), composta, ainda, por água (85 a 90%), açúcar cristal, e suco integral de frutas, apresentada em embalagem primária de 300 ml, denominada comercialmente "kombucha".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Links para os atos mencionados
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.130, de 22/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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