Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.20.30
Mercadoria: Ventilador pulmonar portátil de emergência e transporte, microprocessado, para atendimento de pacientes durante o transporte inter ou intra hospitalar, emergência ou resgate. É um aparelho que tem por função fornecer suporte ventilatório aos pacientes com insuficiência respiratória, sendo controlado a volume, a pressão e ciclado a tempo, para uso adulto, pediátrico e neonatal.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c a Nota 3 da Seção XVI), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.129, de 26/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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