Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Bagageiro de teto, com controle remoto, com 1,45 m de largura, 1,32 m de comprimento, 0,47 m de altura e peso igual a 55,5 kg, estruturado por uma carenagem de fibra de vidro que envolve uma estrutura de perfis de alumínio conformado, chapas de alumínio, motor de 12 V, engrenagens, correntes, placas plásticas e componentes elétricos, concebido para ser instalado em estrutura preexistente e já fixada no teto de automóveis para acomodar e transportar cadeira de rodas dobrável, apresentado em caixa de madeira.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.126, de 17/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.